A Receita Federal desenvolveu um simulador para que as empresas do Simples Nacional possam calcular as alíquotas da reforma tributária. A pasta lançou uma força-tarefa voltada à orientação de empresários, profissionais da contabilidade e contribuintes sobre o novo sistema tributário.
Termina em 30 de setembro o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte realizem a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e, também, para que as empresas já optantes pelo regime escolham à forma de recolhimento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Por conta da implementação gradual da reforma tributária a partir de 2027, será a primeira vez que a opção pelo Simples Nacional deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior.
Neste mês, as empresas poderão adotar duas decisões distintas, a depender da sua situação:
Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027: empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e desejam aderir ao regime em 2027, devem formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção, se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027;
Empresas já optantes pelo Simples Nacional: os empresários não precisam realizar nova opção para permanecer no regime, salvo se existente no cadastro um registro de exclusão futura.
