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Maranhão 17/09/2026 às 19:27

Cury não é ‘devedor de si mesmo’ nem tem isenção garantida de IR em empréstimo de R$ 121 milhões

Cury não é ‘devedor de si mesmo’ nem tem isenção garantida de IR em empréstimo de R$ 121 milhões

Contextualizando

Publicação nas redes sociais distorce dados patrimoniais do candidato. Valor declarado é direito a receber e juros de contratos desse tipo são tributáveis.

Vídeo publicado por um influenciador de finanças no Instagram afirma erroneamente que o candidato à Presidência Augusto Cury (Avante) seria “o maior devedor de si mesmo do Brasil” e que nunca vai precisar pagar Imposto de Renda dos R$ 121 milhões em dívidas devido a uma suposta engenharia tributária.

O conteúdo distorce o significado de uma declaração feita por Cury à Justiça Eleitoral. O candidato declarou R$ 121,19 milhões como “empréstimo mútuo” concedido à Filadélfia Nature Participações, empresa da qual é sócio junto com sua esposa e suas três filhas. O registro indica que Cury emprestou o dinheiro à empresa e, portanto, aparece como credor, enquanto a empresa é a devedora.

O Comprova entrou em contato com o candidato e com o criador do conteúdo, mas não recebeu resposta até a publicação desta checagem.

Como Cury também é sócio da empresa que recebeu o dinheiro, ele possui participação na empresa que tem a obrigação de devolver os R$ 121 milhões a ele. Essa relação, porém, não significa que o candidato seja “devedor de si mesmo”. Segundo a professora e consultora financeira e de gestão de processos Fátima Ribeiro, a operação envolve duas partes juridicamente distintas: Cury, como pessoa física e credor, e a empresa, como pessoa jurídica e devedora.

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