O registro pode ser feito por meio do e-Not Provas, ferramenta lançada em 2026 pelo Colégio Notarial do Brasil do Conselho Federal (CNB/CF) e integrada à plataforma e-Notariado.
Divulgação/Assessoria
Promessas, declarações e outros conteúdos publicados por candidatos na internet poderão ser registrados em Cartórios de Notas e preservados mesmo que sejam apagados ou alterados posteriormente.
O registro pode ser feito por meio do e-Not Provas, ferramenta lançada em 2026 pelo Colégio Notarial do Brasil do Conselho Federal (CNB/CF) e integrada à plataforma e-Notariado.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil - Seção Maranhão (CNB/MA), 299 páginas digitais já foram autenticadas no Maranhão desde o início do funcionamento do serviço.
A ferramenta permite preservar conteúdos publicados em redes sociais, sites e outros ambientes digitais. O material registra informações como data, horário e endereço eletrônico da página e depois passa pela validação de um tabelião de notas.
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Na prática, uma promessa feita por um candidato nas redes sociais, por exemplo, pode ser registrada por um cidadão e preservada para consultas futuras, mesmo que a publicação original seja excluída.
O mesmo procedimento pode ser usado para declarações, compromissos de campanha, acusações, ofensas e outros conteúdos divulgados na internet.
“As campanhas eleitorais estão cada vez mais concentradas no meio digital, em que conteúdos podem atingir milhões de pessoas e ser apagados logo depois.
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