Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal e do Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026.
O texto estabelece restrições a abordagens e ações de policiamento e fiscalização que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores. O 1º turno das eleições será realizado em 4 de outubro e o 2º, em 25 de outubro.
De acordo com o normativo, a abordagem de veículos fica restrita a “situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”.
Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia será dispensada em casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito.
Código Eleitoral
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito.
Eleitores não podem ser presos ou detidos nos 5 dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito.
A legislação estabelece exceções à regra, como os casos de flagrante delito e de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
