Eleitores que não votarem e não justificarem a ausência estão sujeitos a penalidades como o pagamento de multas por turno/eleição de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Estão previstas outras penalidades, como ficar impedido de obter passaporte e carteira de identidade, realizar inscrições em concurso público ou provas para cargos ou função pública, nem ser empossado ou renovar matrícula em ensino público, realizar qualquer atividade que exija regularização com o serviço militar ou imposto de renda.
Eleitor com deficiência pode entrar acompanhado na cabine de votação?
Como justificar o voto
Quem estiver fora da zona eleitoral na data do pleito consegue no mesmo dia justificar a falta:
Pelo aplicativo e-Título;
ou nas zonas eleitorais (requerimento de justificativa).
Justificativa pós-eleição
Caso o eleitor não realize a justificativa no dia da votação, tem o prazo de 60 dias pra fazê-lo:
até 3 de dezembro de 2026, para ausência no 1º turno;
até 8 de janeiro de 2027, para ausência no 2º turno.
No Brasil, o voto é obrigatório para todos os eleitores entre 18 a 69 anos.
O sistema eleitoral entende que cada turno é uma eleição e, caso o cidadão não vote por três eleições consecutivas e não justifique as faltas, terá seu título de eleitor cancelado.
