Mesa sobre a criação do banco de dados nacional dos
Cíntia Acayaba/g1
Definir quem é e quem não é integrante de uma facção criminosa é um dos principais desafios na criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas, que ficou conhecido como “Banco Nacional de Faccionados”.
A dificuldade foi apontada pelo promotor Yuri Fisberg, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo, e pela pesquisadora Camila Dias, da Universidade Federal do ABC (UFABC), durante a mesa “Lei 'Raul Jungmann' e a Implementação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas” do 20º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em São Paulo.
🔎 O banco foi determinado pela Lei nº 15.358/2026, a chamada Lei Antifacção, e está sendo regulamentado por um grupo de trabalho do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A proposta é reunir informações sobre pessoas e empresas relacionadas a organizações criminosas, incluindo integrantes, colaboradores, financiadores e operadores.
A lei determina que a regulamentação do banco seja editada em até 180 dias após sua publicação, ocorrida em 24 de março de 2026. A última reunião do grupo de trabalho está prevista para ocorrer no dia 24 de setembro.
Para Yuri, a criação do banco de dados é anacrônica: "O PCC de 2026 não é o mesmo de 2006.
'O PCC de 2026 não é o mesmo de 2006': promotor levanta dúvida sobre critérios do banco nacional de facções e questiona se fintechs serão incluídas
