A volta da margem de até 45% para o crédito consignado de aposentados e pensionistas do INSS ocorre em meio a discussões sobre a segurança das operações. O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou fragilidades nos controles do sistema e tem discutido com o governo medidas para ampliar a proteção dos beneficiários.
O combate ao superendividamento também ganhou espaço no debate eleitoral de 2026, com candidatos à Presidência discutindo propostas para reduzir o peso das dívidas das famílias e ampliar o acesso ao crédito em condições mais sustentáveis.
A mudança ocorre após a perda de validade da Medida Provisória 1.355/2026, que havia reduzido a margem global para 40%. A MP perdeu eficácia em 31 de agosto, após não ser convertida em lei pelo Congresso. O encerramento da vigência foi formalizado em ato publicado no Diário Oficial da União em 8 de setembro.
Para Wesley Ribeiro, advogado, economista e CEO da Liberty Card, instituição especializada em crédito para servidores públicos, a preocupação com o endividamento deve ser enfrentada com fiscalização, transparência e responsabilidade na concessão: “O problema não é o produto.
O problema surge quando falta ética, transparência e responsabilidade social na concessão do crédito. O consignado deve ser um instrumento para dar ao servidor acesso a recursos em condições mais competitivas, e nunca uma ferramenta de superendividamento”, afirma.
O que acontece com o fim da MP?
