O Tribunal de Contas da União rejeitou nesta 4ª feira (16.set.2026) os pedidos do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para mudar o tratamento dos recursos provenientes de acordos com infratores ambientais. As entidades recorriam à decisão do tribunal que exigiu que o modelo de aplicação do mecanismo de resolução consensual de multas fosse revisto. Eis a íntegra do acórdão aprovado (PDF - 728 kB)
Por 4 votos a 2, a Corte manteve o entendimento de que esses valores têm natureza pública e devem ser incorporados ao ciclo orçamentário da União. O dinheiro terá de passar pela Conta Única do Tesouro e pelo Orçamento antes de financiar projetos ambientais. O Ibama defende que os montantes sejam depositados em bancos públicos e direcionados a projetos escolhidos pelo órgão regulador.
A decisão mantém as determinações de junho de 2025. Na ocasião, o Tribunal ordenou que o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente estruturassem um modelo para que os recursos de soluções consensuais seguissem as regras financeiras e orçamentárias federais. Os 2 órgãos apresentaram pedidos de reexame, que foram negados nesta 4ª feira (16.set).
Acompanharam o relator, Walton Alencar Rodrigues, os ministros Benjamin Zymler e Antonio Anastasia e o ministro-substituto Augusto Sherman. Odair Cunha e Augusto Nardes divergiram. Propuseram acatar parcialmente os pedidos do Ibama, mas ficaram vencidos.
