O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o empresário João Cavalcante, condenado pelo 8 de janeiro, a cumprir o regime semiaberto em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica.
A decisão permite saídas para trabalhar, estudar, realizar tratamento de saúde e comparecer a atos judiciais, conforme as condições estabelecidas pelo juízo responsável pela fiscalização.
A determinação, de 11 de setembro, decorre da falta de estabelecimento adequado ao regime semiaberto em Goiânia. Conforme a defesa, Cavalcante já deixou o presídio. Os advogados afirmam que este é o primeiro caso de que têm conhecimento, entre os condenados pelo protesto de 2023, de implementação do semiaberto nesses moldes.
Cavalcante, de 33 anos, foi condenado a 14. Moraes havia autorizado a progressão do regime para o semiaberto em 20 de agosto. A nova decisão trata da forma de cumprimento da pena diante da ausência de estrutura prisional compatível.
Para fundamentar a medida, o juiz do STF aplicou a Súmula Vinculante 56 e o entendimento firmado pela Corte no Recurso Extraordinário 641.320. A súmula estabelece que a falta de estabelecimento adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais rigoroso. “A ausência de estrutura não é fato imputável ao sentenciado e, por isso, não pode ser transferida a ele como ônus”, escreveu Moraes.
