O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) indeferiu o registro da candidatura de Cristiane Brasil (DC) a deputada federal por considerar haver elementos que evidenciam seu envolvimento com uma organização criminosa com emprego de arma de fogo.
Nesse caso, foi aplicada a tese de “milícia de gravata”, que abrange as organizações criminosas voltadas à prática de crimes contra a administração pública, com base na interpretação mais atual do TSE do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
A decisão foi tomada por maioria na 2ª feira (14.set.2026). Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Segundo o TRE-RJ, Cristiane responde a uma ação penal que foi rejeitada por incompetência do juízo. A decisão, no entanto, está sob recurso e o mérito do caso ainda não foi analisado.
A Corte também destacou que a candidata teve prisão cautelar decretada e cumprida em setembro de 2020.
O registro foi indeferido com fundamento no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição, que veda a utilização direta ou indireta de organizações paramilitares no processo eleitoral.
Em vídeo publicado em seu perfil no Instagram, Cristiane Brasil afirmou que não há comprovação de seu envolvimento com organização criminosa e disse que as provas produzidas na operação Cataratas foram anuladas. Segundo ela, ainda há um recurso do Ministério Público contra a nulidade. A candidata também contestou as declarações de delatores usadas contra ela.
