O artigo 36, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabelece expressamente que é vedado ao magistrado exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, salvo como acionista ou quotista.
No entanto, apenas uma mensagem de WhatsApp, das muitas que se têm visto, atribuídas a conversas entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ou pessoas ligadas a ele, já pode ser considerada uma atuação na gestão de um empreendimento próprio.
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Ou eventos fora do país, marcados por conversas longas entre empresários processados e os juízes desses processos, não podem ficar restritos apenas à formalidade da Loman, que exige conduta irrepreensível na vida pública e particular. Ou do Código de Ética da Magistratura, com sua exigência de imparcialidade, independência e transparência e proibição do recebimento de benefícios.
A conversa no WhatsApp ou os eventos, no entanto, colocam facilmente essa formalidade em uma zona cinzenta de clara violação da legislação, sem que haja, sob esse argumento, provas concretas de ilegalidade.
Pela lei, porém, essa aparência não basta quando se trata de um agente público, especialmente ligado ao Poder Judiciário. A tal frase “pode ser imoral, mas não é ilegal”, portanto, não vale para juristas, inclusive os membros do STF conforme afirmam juristas ouvidos por Oeste.
