O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma recomendação que orienta tribunais de Justiça a contratarem e remunerarem formalmente cooperativas de catadores pelo serviço de recolhimento e destinação de materiais recicláveis.
Segundo o documento, obtido pela CNN Brasil nesta semana, a nova decisão estabelece que os catadores devem ser pagos por coleta realizada, cobrindo custos de transporte e equipamentos de proteção.
A norma, publicada em maio deste ano, se aplica a todos os tribunais e conselhos do Judiciário brasileiro, com exceção do STF (Supremo Tribunal Federal).
Para Paulo Régis Botelho, desembargador do TRT-7 (Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região), a decisão tem por objetivo garantir pagamento justo e decente para os trabalhadores uma vez que, anteriormente, esses funcionários dependiam exclusivamente da revenda do material reciclável para obter retorno financeiro.
“Antes, os tribunais apenas entregavam os materiais recicláveis para os catadores. As entidades se deslocavam até o tribunal, faziam a separação e o descarte, mas não havia qualquer pagamento pelo serviço prestado. Agora, o CNJ passou a disciplinar que os tribunais devem efetivamente pagar por esse trabalho”, explicou Botelho.
Como forma de viabilizar as contratações, o Conselho Nacional recomendou a adoção de credenciamento (inexigibilidade de licitação) ou dispensa de licitação.
