A Procuradoria Geral da República considerou, em parecer, que um juiz não pode usar a Polícia Federal como sua “longa manus” para conduzir investigações. A manifestação foi feita nesta 3ª feira (15.set.2026) ao questionar a atuação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, na apuração que alcançou o ministro Alexandre de Moraes.
O parecer foi lido pelo presidente do STF, Edson Fachin, durante a sessão que julga se deve ser aberta uma investigação contra Moraes por sua relação com Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master.
“Ao juiz não cabe acusar, menos ainda ao juiz cabe realizar investigações pré-processuais. Não lhe é dado valer-se da polícia judiciária como sua longa manus para atividades que não lhe foram assinaladas”, afirmou a PGR.
A expressão latina “longa manus” significa “mão longa”. É usada no Direito para indicar alguém ou um órgão que atua como extensão de outra autoridade, executando atos em seu nome. No parecer, a PGR afirma que um magistrado não pode usar a Polícia Federal como uma extensão de sua própria atuação para realizar diligências investigativas.
Segundo a Procuradoria, Mendonça não poderia ter determinado por iniciativa própria que a Polícia Federal aprofundasse uma investigação sobre pessoas específicas. A PGR considerou que a apuração na fase pré-processual cabe à polícia judiciária, enquanto o Ministério Público, titular da ação penal, pode buscar elementos de convicção.
