A Procuradoria Geral da República considerou haver “dupla nulidade” na ordem do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, para que a Polícia Federal aprofundasse informações relacionadas ao ministro Alexandre de Moraes.
A posição consta em parecer lido pelo presidente do STF, Edson Fachin, na sessão do plenário que analisa a PET (Petição) 16.662. O procedimento concentra a crise envolvendo os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, o diretor-geral da PF (Polícia Federal), Andrei Rodrigues, e o fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro.
Segundo a PGR, ao magistrado não cabe acusar nem realizar investigações processuais. Não pode usar a Justiça como longa manus para atividades alheias às suas atribuições. “Paradigmáticas decisões do STF não deixam dúvida de que a assunção de juiz de funções alheias às suas é causa de nulidade que afeta os resultados da ação”, diz o parecer.
Para a Procuradoria, Mendonça não poderia ter determinado por iniciativa própria que a Polícia Federal investigasse pessoas específicas. O relatório declara que essa atribuição não cabe ao magistrado na fase anterior a um eventual processo criminal.
“A ordem para investigação dada pelo ministro relator e os elementos por ela colhidos sofrem, portanto, de dupla nulidade”, afirma o texto lido por Fachin.
A PGR afirma que o 1º problema está no fato de a ordem ter sido dada “sem pedido do Ministério Público” e “sem iniciativa da autoridade policial”.
