Em regra, os processos judiciais são públicos, mas a legislação prevê situações em que o acesso pode ser limitado para proteger a intimidade das partes ou atender a um interesse social relevante. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LX, estabelece que a lei pode restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem.
A restrição pode atingir todo o processo ou apenas documentos, provas e informações específicas. Além disso, uma medida considerada necessária em determinada etapa pode deixar de ser justificada posteriormente, permitindo que o Judiciário reavalie a situação e determine o levantamento do sigilo, total ou parcialmente.
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Quando um processo pode ficar sob sigilo?
O artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC) prevê situações em que os processos devem tramitar em segredo de justiça. Entre elas estão casos que envolvem interesse público ou social, questões familiares, dados protegidos pelo direito à intimidade e arbitragem que contenha cláusula de confidencialidade.
