Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda de uma pessoa de sua escolha no momento da votação. Não é necessário ter solicitado o acompanhamento antecipadamente à Justiça Eleitoral. A entrada do acompanhante será autorizada pelo presidente da mesa quando o auxílio for considerado indispensável. A pessoa poderá acompanhar o eleitor até a cabine e, se necessário, digitar os números na urna.
O acompanhante precisa apresentar um documento de identificação. Também não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação. O atendimento será registrado na ata da seção, com o nome e o documento de quem prestou o auxílio. As regras estão previstas no artigo 140 da Resolução TSE n° 23.751.
Para pessoas com deficiência visual, a urna possui sistema de áudio, e a Justiça Eleitoral deve fornecer fones descartáveis. O eleitor pode utilizar o sistema Braille para assinar caderno de votação e entrar na seção acompanhado de cão-guia, assim como para apertar as teclas.
Além disso, há apresentação com intérprete da Libras (Língua Brasileira de Sinais) na tela da urna eletrônica, para indicar os cargos em votação.
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