A Lei dos CBios, sancionada recentemente, estabelece um repasse financeiro mínimo aos produtores de matéria-prima, garantindo que eles recebam pelo menos 60% dos créditos de descarbonização gerados. Essa mudança visa corrigir desigualdades na distribuição de receitas entre usinas e produtores, promovendo uma maior justiça na cadeia produtiva.
Contexto da Lei dos CBios
A legislação surge em um cenário onde a receita com a venda de créditos de descarbonização era predominantemente retida pelas usinas. Com a nova lei, os produtores, incluindo aqueles independentes, têm garantido um retorno financeiro mais justo, conforme o tipo de dado fornecido sobre sua produção.
Detalhes sobre os Créditos de Descarbonização
Os créditos de descarbonização, conhecidos como CBios, são gerados a partir da substituição de combustíveis fósseis por biocombustíveis, como etanol e biodiesel.
Para cada tonelada de carbono evitada, um crédito é gerado e pode ser negociado em bolsa.
A nova legislação também estabelece que produtores primários, que fornecem informações detalhadas sobre seus sistemas produtivos, podem receber até 85% da receita adicional gerada.
Prorrogação do Prazo de Participação Social
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) prorrogou o prazo para participação social na atualização da calculadora do programa Renova CALK até 16 de outubro de 2026.
