SÃO LUÍS - O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou procedente o processo de impugnação contra Roberto Rocha (PRTB) e indeferiu o registro de candidatura do candidato ao Palácio dos Leões. O candidato, contudo, ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com o indeferimento, Roberto Rocha não poderá concorrer ao pleito deste ano. O processo teve como relator o desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim. Ele acatou a Ação de Impugnação apresentada pela candidata a deputada federal Lariane Telles Mendonça (Novo) e votou pelo indeferimento do registro de candidatura.
Todos os demais magistrados da Corte acompanharam o relator. O Ministério Público Eleitoral também opinou pelo indeferimento.
Roberto Rocha ainda não se manifestou sobre a decisão.
Filiação e coexistência de partidos
De acordo com as certidões extraídas do sistema oficial FILIA da Justiça Eleitoral e que constam no processo, Roberto Rocha filiou-se regularmente ao Partido Novo no dia 1º de abril de 2026. No entanto, no dia 20 de julho de 2026, o candidato ajuizou uma ação na 003ª Zona Eleitoral pleiteando o reconhecimento retroativo de sua filiação ao PRTB desde o dia 4 de abril, limite do prazo legal para quem pretende concorrer às eleições deste ano.
A petição de impugnação de Lariane qualifica esse processo como uma simulação sem litígio real.
