O momento em que o pedido de recuperação judicial de um produtor rural chega ao Judiciário é tão relevante quanto o tamanho da dívida. Essa é a análise da advogada Renata Abalém, especializada em Direito do Agronegócio.
Ela ressalta que em atividades sujeitas a ciclos de safra, necessidade constante de financiamento e compromissos assumidos antes da geração da receita, a deterioração financeira costuma deixar sinais muito antes de a operação se tornar inviável.
Para a advogada, o problema é que, especialmente nas estruturas familiares, reconhecer os sinais de que o negócio “não anda bem das pernas” pode significar admitir que uma atividade construída ao longo de gerações precisa ser revista.
“A crise não vem de uma vez. A escassez do crédito também não. No caso do agro, estima-se que, ao menos três anos antes do ponto sem volta, o produtor já começa a perceber os sinais de não recuperabilidade, até porque a atividade é cíclica e minimamente previsível. Por óbvio que os eventos não previsíveis agravam e antecipam a crise, mas, pelo que tenho acompanhado ao longo dos anos, a falta de planejamento e antecipação do diagnóstico é causa preponderante da dificuldade em reorganizar a atividade como um todo”, afirma Renata.
Aumento nos pedidos de recuperação judicial
O Brasil registrou 474 pedidos de recuperação judicial ligados ao agro no primeiro trimestre de 2026, alta de 21,9% em relação aos 389 casos do mesmo período do ano passado, conforme dados da Serasa Experian.
