Começam a valer nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que comprometam a segurança ou a ordem em aeroportos e aeronaves.
Previstas na Resolução nº 800/2026, as medidas podem resultar em suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses, conforme a gravidade da ocorrência.
Companhias aéreas e aeroportos poderão:
Advertir o passageiro;
Acionar a polícia;
Realizar contenção;
Retirar a pessoa da aeronave.
Em casos graves ou gravíssimos, o transporte poderá ser interrompido.
Para infrações graves ou gravíssimas, a multa-base é de R$ 17,5 mil, podendo ser ajustada após processo administrativo.
A companhia responsável pela ocorrência poderá aplicar a penalidade, mas deverá comunicar o passageiro e garantir seu direito de defesa. As empresas também poderão compartilhar informações para identificar passageiros suspensos.
*Com informações da Agência Brasil
