SÃO LUÍS - O juiz auxiliar da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Augusto Sá Costa Leite, editou portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos juninos e a participação em danças, grupos folclóricos, grupos de bumba meu boi, entre outras manifestações artísticas e culturais, seja em ambientes públicos ou privados.
A participação de crianças até 12 anos de idade incompletos, independente se acompanhadas ou não dos pais ou responsáveis legais, conforme determina a Portaria TJ - 17152026, somente ocorrerá mediante apresentação do alvará judicial. Ainda de acordo com a portaria, a participação de adolescentes maiores de 12 anos de idade em eventos juninos só será permitida com a autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal.
Fica autorizada a Divisão de Proteção Integral da 1ª Vara da Infância e Juventude realizar fiscalização periódica nos lugares onde são realizados eventos, festas, arraiais, ensaios, concentrações e apresentações de grupos ou brincadeiras juninas, garantido o livre acesso aos Comissários de Justiça a todos os locais necessários ao exercício de suas funções. O coordenador da Divisão de Proteção Integral da 1º Vara da Infância e Juventude de São Luís, Elliton Nunes, foi um dos entrevistados nesta quarta-feira (20) do programa Abrindo o Verbo, da Mirante News.
“O mais importante é que deve ser ressaltado é que a gente não vai impedir o acesso das crianças e adolescentes nos eventos juninos.
