Mesário conferindo documento / Eleição
Tomaz Silva/Agência Brasil
Quem trabalha nas eleições como mesário ou exerce outra função convocada pela Justiça Eleitoral tem direito à chamada "folga eleitoral". O benefício garante dois dias de folga para cada dia de serviço prestado, sem desconto no salário ou prejuízo de outros direitos trabalhistas.
A regra vale apenas para quem tem vínculo empregatício, seja na iniciativa privada ou no serviço público. O benefício é garantido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Quem tem direito à folga eleitoral?
Têm direito à folga os eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar nas eleições, como:
mesários;
integrantes das Juntas Eleitorais;
pessoas requisitadas para auxiliar os trabalhos eleitorais.
Quantos dias de folga o trabalhador recebe?
Para cada dia trabalhado nas eleições, o trabalhador tem direito a dois dias de folga. Na conta entram não apenas os dias de votação, mas também os treinamentos oficiais promovidos pela Justiça Eleitoral.
Por exemplo: se um mesário participar de um dia de treinamento. trabalhar no primeiro turno e trabalhar no segundo turno, terá direito a seis dias de folga (três dias de serviço multiplicados por dois).
A folga vale para trabalhadores da iniciativa privada?
Sim. O direito vale para trabalhadores com carteira assinada (CLT) e também para servidores públicos, desde que tenham vínculo de trabalho no período em que foram convocados pela Justiça Eleitoral.
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