O mercado de opções permite ao investidor negociar direitos de compra ou venda de ações por um preço previamente determinado.
Diferentemente da aquisição direta de uma ação, as opções não representam a obrigação de realizar a operação: quem compra o contrato pode decidir posteriormente se deseja ou não exercer esse direito.
Existem dois tipos de opções: as opções de compra, conhecidas como call, e as opções de venda, chamadas de put. Em ambos os casos, o investidor paga um valor, chamado de prêmio, para adquirir esse direito.
O tema foi destaque no quadro “Papo de Investidor”, apresentado por Marilia Fontes no Resenha do Dinheiro desta semana.
“Imagine que você tem o direito de comprar uma ação da Petrobras a R$ 40. Se a ação estiver sendo negociada a R$ 30 no mercado, você não vai querer exercer esse direito. Mas, se estiver a R$ 50, poderá comprar a ação por R$ 40. A opção é um direito, não um dever. Você decide se quer exercê-la ou não”, explica Marilia.
O mesmo princípio vale para as opções de venda.
