A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6.910 de 2025, que isenta do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do Imposto de Importação os produtos de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência.
O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), pela aprovação do texto original, de autoria do deputado Duda Ramos (Podemos-RR). O benefício também inclui a importação direta feita pela pessoa com deficiência, por seu representante legal ou por entidades sem fins lucrativos.
Diego Coronel defendeu a desoneração para garantir itens acessíveis à população. “É injusto e contraditório que o Estado encareça, por meio de pesados tributos, itens tão essenciais para a dignidade humana”, disse o relator.
Abrangência
O projeto aprovado pela comissão da Câmara abrange equipamentos, dispositivos e softwares que ampliem habilidades funcionais, como cadeiras de rodas, próteses, aparelhos auditivos, implantes cocleares, equipamentos de acessibilidade digital e dispositivos táteis.
Para garantir a isenção, a pessoa física deverá apresentar laudo médico que ateste a deficiência e a necessidade do equipamento, independentemente da renda. Entidades sem fins lucrativos precisarão comprovar a finalidade social.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
