A cada 2 anos a mesma dúvida retorna entre os eleitores. Qual é a diferença entre voto nulo e voto em branco? O Poder360 explica.
O voto em branco ocorre quando o eleitor aperta a tecla “branco” na urna eletrônica. Ele não escolhe nenhum candidato. O eleitor apenas confirma a ausência de escolha.
O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não existe. O número não corresponde a nenhum candidato nem partido. A urna registra o voto como nulo.
Os 2 tipos de voto têm o mesmo destino. Nenhum deles é somado aos votos válidos. Eles servem apenas para estatística eleitoral, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Mas existe uma exceção para quem quer anular o voto. Se o número digitado pertencer a um partido, o voto vai para a legenda. Então, atenção na hora de teclar a urna.
NULO, BRANCO E ABSTENÇÃO
Há ainda um 3º conceito que gera confusão. É a abstenção. Ela acontece quando o eleitor não comparece à seção eleitoral. Ou seja, não aparece para votar.
Em 2022, no 2º turno da última eleição presidencial, 32 milhões de eleitores não votaram. O número representa 20,59% de todos os 156.454.001 eleitores aptos.
O eleitor que se abstém e não justifica a ausência fica sujeito ao pagamento de multa. O prazo para justificar é de 60 dias depois de um turno -seja o 1º ou o 2º -segundo o TSE.
Ainda sobre o 2º turno de 2022 o TSE registrou 3.930.765 votos nulos. O percentual equivale a 3,16% do total de votos apurados.
Em branco, somaram 1.769.678 no mesmo turno.
