Nada revela tanto um homem quanto a natureza das acusações que ele dirige aos outros, diz uma antiga máxima. Pois Alexandre de Moraes revelou todo o seu cinismo doentio ao acusar André Mendonça, no caso do Banco Master, de promover um “levantamento seletivo e direcionado” do sigilo processual para assegurar a “proteção ostensiva de determinado grupo político”.
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Ora, poucos ministros personificam tão profundamente a ideia de seletividade processual quanto Alexandre de Moraes. Ao longo de sete anos, consolidou-se sob sua condução um padrão de atuação marcado por inquéritos de ofício, sucessivas quebras de sigilo, prisões preventivas, censura a perfis, bloqueios de contas e um número impressionante de medidas cautelares dirigidas quase sempre ao mesmo universo político. Basta lembrar o Inquérito do Fim do Mundo e sua miríade de sub-inquéritos, o 8 de janeiro, a Operação Lesa Pátria, a Tempus Veritatis ou o caso de Filipe Martins, preso com fundamento em um registro migratório posteriormente reconhecido como falso.
É justamente por isso que a reprimenda a Mendonça soa tão extraordinária. O Careca do Master recorda que “não cabe ao ministro relator escolher quais os documentos acessíveis ao colegiado”. Como princípio jurídico, a afirmação é uma obviedade.
