O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu o registro de candidatura de Lourdes Melo (PCO) ao governo do Estado. A decisão consta em acórdão publicado na última quinta-feira, 10.
A Corte Eleitoral entendeu que o pedido individual de Lourdes não poderia prosperar depois que o tribunal rejeitou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) apresentado pelo Partido da Causa Operária.
+ Entenda o que é Política em Oeste
A relatora do processo, desembargadora Valdênia Moura, destacou que a análise do registro individual depende da regularidade do pedido apresentado pela legenda. Como o TRE-PI já havia indeferido o Drap do PCO, a candidatura de Lourdes também ficou inviabilizada.
O entendimento da relatora recebeu o apoio de todos os desembargadores que participaram do julgamento. Com isso, o tribunal manteve de forma unânime o indeferimento do registro da candidata.
Candidatura ao governo depende de situação partidária
Na decisão, Valdênia Moura afirmou que a validade jurídica do requerimento de registro de candidatura está diretamente ligada à aprovação do Drap correspondente.
O documento reúne as informações necessárias para que a Justiça Eleitoral analise a regularidade do partido ou da federação para participar da eleição. Por isso, a rejeição do documento apresentado pelo PCO criou um impedimento para o registro individual de Lourdes.
