A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu a condenação do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) Mauro de Carvalho, imposta pelo TJ-RO (Tribunal de Justiça do Estado) em 2019. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário 1586455.
Anulação
Mauro de Carvalho foi condenado pelo TJ-RO a 14 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 583 dias-multa, pelos crimes de associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.
Depois da condenação, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça alegando, entre outros pontos, que o plenário do TJ-RO não era o órgão adequado para julgar o processo. Segundo a defesa, pelas regras internas do tribunal, o caso deveria ter sido analisado pelo primeiro grau ou pelas chamadas Câmaras Reunidas Especiais, colegiado de desembargadores mais restrito que o plenário. Em habeas corpus, o STJ acolheu o argumento e anulou o julgamento, determinando que fosse realizado outro.
No 2º julgamento, em 2024, agora pelas Câmaras Reunidas Especiais, Carvalho foi novamente condenado. Posteriormente, em novo habeas corpus, o STJ considerou essa decisão como o único marco válido, reconheceu a prescrição (mais de 12 anos haviam se passado entre 2011 e 2024) e extinguiu a punibilidade
O Ministério Público de Rondônia recorreu então ao STF, sustentando que o STJ havia aplicado de forma incorreta uma decisão anterior do Supremo sobre foro por prerrogativa de função.
