O Supremo Tribunal Federal irá decidir se é possível dispensar o visto para possibilitar a reunião familiar de pessoas estrangeiras no Brasil, em casos de crise humanitária. Por unanimidade, em deliberação do Plenário Virtual, a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.475). O julgamento de mérito será marcado posteriormente, e a tese a ser fixada deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.
No Recurso Extraordinário 1579212, o Ministério Público Federal questiona uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que negou autorização para que a esposa e a filha de um cidadão haitiano residente no Brasil entrassem no país sem visto. O fundamento foi o de que a concessão de visto é ato discricionário do Poder Executivo e que a Justiça não poderia interferir na política migratória.
Para o MPF, no entanto, o direito à reunião familiar se sobrepõe a impossibilidades técnicas ou limitações de pessoal enfrentadas pelos órgãos responsáveis pela gestão migratória. Além disso, para o Ministério Público, eventual falha do serviço burocrático não pode impedir o exercício e a proteção de direitos humanos nem comprometer o papel do Estado brasileiro perante a comunidade internacional.
