O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei 15.500 de 2026, que cria o fundo de estruturação e fortalecimento da DPU (Defensoria Pública da União). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 4 de setembro com vetos aplicados pelo governo federal a trechos sobre fontes de arrecadação e vigência imediata.
Originado do projeto de lei 1881 de 2025, apresentado pela própria DPU, o novo mecanismo busca, segundo o órgão, expandir a oferta de assistência jurídica gratuita e a defesa de direitos individuais e coletivos da população hipossuficiente.
ESTRUTURA E RECEITAS
A nova legislação determina que o fundo contará com conselhos curador, gestor e fiscal, além de uma diretoria executiva. A composição dos órgãos será detalhada em regulamento posterior.
Entre as fontes de financiamento mantidas na sanção estão:
dotações orçamentárias próprias da União;
5% do valor arrecadado com custas na Justiça da União de 1º e 2º graus.
Eventual saldo financeiro positivo poderá ser transferido para o exercício seguinte. A lei exige a divulgação contínua da execução orçamentária em portal público de transparência e proíbe expressamente o uso dos recursos para gastos com pessoal ou verbas indenizatórias.
VETOS DO EXECUTIVO
A Presidência da República vetou diversos trechos do projeto depois de recomendações dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
