A Justiça Federal rejeitou os pedidos da Abeeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica e da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) para garantir o ressarcimento integral dos cortes de geração de suas associadas, conhecidos como “curtailment”.
A sentença, assinada em 11 de setembro pela juíza Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, da 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, considerou que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) atuou dentro de sua competência ao estabelecer critérios para as compensações.
As entidades contestavam as restrições previstas na Resolução Normativa nº 1.030/2022, alterada pela Resolução nº 1.073/2023. Os cortes ocorrem por três motivos: a falta de infraestrutura de transmissão, em que o gerador pode ser ressarcido por não ser responsável pelo problema; quando as linhas de transmissão atingem o limite de capacidade e a energia não pode ser escoada; e o excesso de oferta em relação à demanda. Nos dois últimos casos, não há direito a compensação.
As associações argumentaram que a Lei nº 10.848/2004 e o Decreto nº 5.163/2004 asseguravam compensação pelos cortes sem distinguir suas causas. Sustentaram que, ao limitar o ressarcimento, a Aneel teria ultrapassado seu poder regulamentar e violado os princípios da legalidade e da isonomia.
