Um acordo comercial pode reduzir impostos sem garantir que uma mercadoria atravesse a fronteira. Essa diferença explica a aparente contradição entre a suspensão europeia de produtos brasileiros, iniciada em 3 de setembro, e a aplicação provisória do acordo Mercosul-União Europeia, desde maio de 2026.
Bruxelas considera insuficientes as garantias brasileiras sobre o uso de antimicrobianos na produção animal. Brasília afirma ter cumprido as exigências. O impasse envolve saúde pública, fiscalização e interesses comerciais. A redução de tarifas não elimina as condições sanitárias para alimentos importados. Mas a existência dessas condições tampouco torna qualquer bloqueio legítimo: sua fundamentação e aplicação precisam ser examinadas.
A restrição, anunciada em maio, deriva de normas anteriores ao acordo. O Regulamento 2019/6 estabeleceu exigências posteriormente detalhadas pelo Regulamento 2023/905. Já a decisão de junho de 2026 retirou autorizações brasileiras para bovinos, equinos, aves, aquicultura, mel e tripas. Não é um veto indistinto aos alimentos brasileiros.
Regras contra resistência
As regras europeias proíbem medicamentos antimicrobianos para estimular crescimento ou aumentar rendimento, além de determinadas substâncias reservadas ao tratamento humano. Isso não significa impedir todo tratamento veterinário: a Organização Mundial de Saúde Animal recomenda uso responsável para preservar a saúde animal e humana.
