A política de cotas de gênero nas eleições proporcionais brasileiras completa 30 anos em 2026. Embora o número de candidaturas femininas tenha crescido expressivamente desde então, a proporção de mulheres eleitas avança em ritmo muito mais lento.
A medida foi aplicada pela 1ª vez nas eleições municipais de 1996 e, hoje, exige que nenhum dos gêneros ocupe menos de 30% das candidaturas a deputado, deputada, vereador ou vereadora. A distância entre candidaturas e eleições ainda é grande: em 2022, as mulheres representaram 35% das candidaturas a deputado federal, mas ocuparam apenas 17,7% das cadeiras conquistadas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.
Evolução da legislação
A primeira norma veio com a Lei 9.100, de 1995, que fixou cota mínima de 20% de candidaturas femininas para as disputas municipais de 1996. A Lei Geral das Eleições, de 1997, estendeu a exigência às eleições estaduais e federais. Para o pleito de 1998, valeu uma regra de transição, com piso de 25% para cada sexo. A partir de 2002, entrou em vigor o mínimo de 30%.
Uma alteração decisiva ocorreu em 2009. Antes disso, os partidos precisavam apenas reservar o percentual mínimo. A nova redação passou a obrigar o efetivo preenchimento de ao menos 30% das candidaturas com pessoas de cada gênero. A mudança foi aplicada pela primeira vez nas eleições gerais de 2010 e vale para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador.
