O governo federal publicou nesta 6ª feira (11.set.2026) a MP (medida provisória) 1.391 de 2026, que autoriza a concessão de uma nova subvenção econômica aos produtores e importadores de diesel rodoviário. Eis a íntegra (PDF - 466 kB).
A medida já havia sido anunciada na 4ª feira (9.set) com valor inicial de R$ 1 por litro. A MP, entretanto, não fixa esse montante. Determina que um ato do Ministério da Fazenda definirá o valor e os limites da subvenção, além dos setores alcançados e da data de início dos pagamentos. O benefício poderá ser diferente para produtores e importadores.
A subvenção terá vigência inicial de até 30 dias, contados da publicação do ato da Fazenda, e poderá ser prorrogada por igual período. O ministério também poderá interromper o programa ou alterar o valor ao final de cada período.
Mudanças no valor deverão ser comunicadas às empresas habilitadas com pelo menos 10 dias de antecedência. Durante o 1º período, porém, a Fazenda poderá modificar a subvenção com efeito imediato para promover adaptações em outros regimes de auxílio vigentes.
Poderão aderir ao programa produtores e importadores autorizados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). As empresas terão de descontar integralmente o valor da subvenção do preço de venda e registrar o abatimento nas notas fiscais eletrônicas.
