O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, defendeu, nesta 6ª feira (11.set.2026), a manutenção do afastamento cautelar de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Em manifestação enviada ao presidente do STF, Edson Fachin, Mendonça rebateu os argumentos apresentados pela Advocacia Geral da União para suspender sua decisão. Eis a íntegra (PDF - 218 kB).
A AGU alegou que o afastamento de Andrei violaria a competência privativa do presidente da República para nomear e exonerar ocupantes de cargos da administração federal. Mendonça afirmou, porém, que a jurisprudência do STF admite o afastamento cautelar de servidores públicos por decisão judicial e que a medida, no caso, está prevista na lei 15.047 de 2024, que trata do regime disciplinar da Polícia Federal.
Segundo o ministro, sua decisão não retirou do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a possibilidade de nomear ou exonerar o diretor-geral da PF. Para Mendonça, a ordem só aplicou as consequências previstas em lei diante das implicações administrativo-disciplinares dos fatos investigados.
“A decisão em questão limitou-se à aplicação das consequências legalmente previstas, diante das implicações de ordem administrativo-disciplinar decorrentes dos graves fatos ali mencionados. Por evidente, a decisão não tolheu o presidente da República da sua ampla discricionariedade na escolha e efetiva nomeação de qualquer agente público”, escreveu Mendonça.
