Nesta sexta-feira (11), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais dois trechos de uma lei municipal de São Luís que prevê a contratação de transporte por aplicativo durante possíveis greves dos rodoviários. Ao mesmo tempo, o ministro manteve a possibilidade de contratação emergencial de transportes alternativos, mas impôs limites.
🔎 Contexto: A lei foi criada em fevereiro de 2025, no contexto da greve dos motoristas de ônibus, no qual o então prefeito Eduardo Braide (PSD) determinou que a prefeitura contratasse, em caráter emergencial, transporte por aplicativo quando a frota mínima de 60% dos ônibus não fosse mantida durante as greves. Para pagar o serviço excepcional aos aplicativos, o prefeito autorizou mecanismos de compensação financeira, retirando os recursos dos subsídios que eram pagos às empresas de ônibus de São Luís.
O voto de Zanin acompanha, em parte, o relator ministro Nunes Marques. A divergência foi em relação à possibilidade da Prefeitura fazer a contratação emergencial de transporte por aplicativo em casos de greve.
Para Zanin, a Prefeitura pode contratar, mas não pode usar a lei municipal como uma autorização automática para dispensar a licitação.
