A Justiça Eleitoral proibiu a candidata a deputada distrital Júlia Lucy (PL), o Partido Liberal e a Coligação Propósito e Ação de voltar a veicular uma propaganda eleitoral sobre pessoas trans. A retirada da peça foi determinada em duas decisões liminares distintas, assinadas por juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
A propaganda foi transmitida em 31 de agosto no horário eleitoral gratuito. No vídeo, Júlia afirma: “Não existe a possibilidade de homem virar mulher. O errado nunca vai ser certo. Vou enfrentar as Mônicas Hilton. Júlia Lucy, 22190”.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Federação Psol-Rede acionaram separadamente a Justiça. Os autores das ações sustentam que a expressão “Mônicas Hilton” representa uma referência depreciativa à deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) e às mulheres trans.
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As decisões são provisórias. A Justiça Eleitoral ainda não julgou o mérito das duas representações.
Ação do Ministério Público Eleitoral
Na ação apresentada pelo MPE, o juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho fixou multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão, com limite inicial de R$ 100 mil.
Segundo o MPE, a propaganda nega a “identidade de gênero” de pessoas trans e travestis e contém teor “pejorativo e preconceituoso”.
Ao conceder a liminar, Martins Filho considerou que a peça contém, “em tese”, conteúdo discriminatório relacionado à identidade de gênero.
