O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, restringiu a circulação de informações dentro da Polícia Federal sobre as investigações relacionadas ao Banco Master e determinou que os agentes diretamente envolvidos nas apurações mantivessem sigilo “inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”. Eis a íntegra da decisão (PDF - 15,3 mB).
A determinação consta de decisão de 19 de fevereiro de 2026, proferida originalmente na Petição 15.198 e juntada aos procedimentos relacionados à operação Compliance Zero. O documento também integra os autos do Inquérito 5.035, que investiga uma suposta estratégia de comunicação em defesa do fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro.
Mendonça estabeleceu que o acesso às informações deveria seguir o critério da necessidade de conhecimento dos dados para o exercício das funções de cada policial. A posição ocupada na hierarquia da PF, segundo a decisão, não seria suficiente para justificar o acesso.
“Como decorrência do acima exposto, frisa-se que apenas e tão somente às autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados, é que devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”, escreveu Mendonça na decisão.
