SÃO LUÍS - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou uma ação que buscava impedir Roberto Rocha (PRTB), candidato ao Governo do Maranhão, de acessar recursos públicos de campanha e participar de atos de propaganda eleitoral enquanto a Justiça Eleitoral não decide definitivamente sobre a validade de sua candidatura.
A decisão foi tomada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que negou seguimento à tutela cautelar apresentada por Lariane Telles Mendonça, candidata a deputada federal pelo Maranhão. Ela também já havia questionado a candidatura de Roberto Rocha.
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No pedido, Lariane pretendia bloquear o acesso de Roberto Rocha aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. Também solicitou que o candidato fosse impedido de participar do horário eleitoral gratuito, debates e demais atividades de campanha.
Pedido envolve filiação partidária
A ação está relacionada à filiação partidária de Roberto Rocha.
Lariane argumentou que, no sistema FILIA, o candidato aparece com filiação regular ao Novo, embora tenha solicitado o registro de candidatura ao Governo do Maranhão pelo PRTB.
Segundo a autora, o reconhecimento retroativo da filiação de Roberto Rocha ao PRTB teria sido baseado em documentos de natureza unilateral, que não seriam suficientes para comprovar o vínculo partidário dentro do prazo previsto pela legislação.
