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Brasil 11/09/2026 às 11:22

TJSC autoriza prisão domiciliar para mulher que fingiu ser adolescente

TJSC autoriza prisão domiciliar para mulher que fingiu ser adolescente

A mulher que foi condenada após fingir ser uma adolescente de 12 anos para uma família em Joinville, na Região Metropolitana de Santa Catarina, recebeu, nesta quinta-feira (10), a autorização da Justiça para cumprir prisão domiciliar.

Segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o benefício foi dado após a constatação de que não há vagas em presídios femininos do estado em pavilhão destino às detentas do regime semiaberto.

Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, no entanto, ainda não deixou o presídio, pois há um mandado de prisão preventiva ativo de uma outra ação penal no Rio Grande do Sul, que impede a atualização da pena.

De acordo com a decisão, a progressão da pena valerá a partir de 20 de setembro de 2026.

A decisão considerou a Súmula Vinculante 56 do STF (Supremo Tribunal Federal), que define que, em situações como essa, a Justiça pode recorrer a medidas substitutivas, como, por exemplo, a prisão domiciliar. O juízo também considerou o bom comportamento de Amanda e a ausência de falta grave dentro da prisão.

Entre as condições do novo cumprimento de pena está o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento todos os dias à noite, aos finais de semana e feriados. A mulher também não poderá sair da cidade em dias úteis.

A defesa de Amanda afirmou à CNN Brasil que não irá se manifestar.

Em 20 de agosto, Amanda foi condenada a um ano, seis meses e 10 dias de reclusão por estelionato e a quatro meses e 18 dias de detenção por falsa identidade.

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