O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta 6ª feira (11.set.2026) para validar alterações na Lei da Ficha Limpa que reduzem o prazo de inelegibilidade de candidatos condenados. Na prática, a posição viabiliza as candidaturas de José Roberto Arruda, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e Eduardo Cunha.
O caso tramita na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7881, que analisa a validade da Lei Complementar 219 de 2025. A norma modifica o momento de início da contagem do prazo de 8 anos de inelegibilidade para condenados judicialmente. Na prática, o prazo passa a ser contado a partir da data da condenação, em vez do início do cumprimento da pena.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, encaminhou o processo para o plenário virtual do tribunal em 22 de maio. Para ela, a mudança no prazo representa um quadro de “retrocesso” e afronta os princípios da moralidade pública.
Cármen também afirmou que havia vícios de inconstitucionalidade no rito legislativo, porque mudanças feitas pelo Senado Federal não foram encaminhadas à Câmara dos Deputados. Luiz Fux acompanhou a relatora.
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