As mudanças para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ganharam mais um capítulo. O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que questionava a liberação de carros particulares em aulas práticas e exames de direção para a CNH.
A CNTTL passou a questionar o uso de carros particulares sem adaptações para as aulas e provas práticas, considerando que a medida seria incompatível com as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No entendimento da relatora que analisou o texto, seria necessário primeiro conferir se a resolução está de acordo com as demais leis que regem o trânsito no país, como o CTB. Desta forma, o STF compreendeu que o pedido não poderia ser analisado naquele processo.
O que muda na CNH
Com a decisão judicial, candidatos a motoristas seguem com a mesma autorização vigente desde 2025, ou seja, podem usar veículos próprios ou de terceiros sem necessidade de modificações pedagógicas para o processo de habilitação. No entanto, note que a decisão não resolveu as incertezas quanto à cobertura de seguros privados em caso de sinistros durante as etapas práticas.
Por um lado, a regulamentação do trânsito permite o uso de carros de passeio na formação de condutores, mas o mercado segurador tem postura cautelosa.
