Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7996, relatada pelo ministro Luiz Fux. O alvo dessa ação é a derrubada da Lei nº 11.660, de 13 de julho de 2026, do estado do Pará.
E, afinal, o que essa legislação faz?
De forma muito objetiva, ela apenas assegura aos templos de qualquer culto, escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas a liberdade de atribuir o uso dos banheiros de suas dependências segundo a definição biológica de sexo (masculino e feminino), e não de acordo com a identidade de gênero.
No entanto, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) acionaram a Suprema Corte pedindo a inconstitucionalidade e a suspensão imediata dessa lei.
Elas argumentam que a norma estadual possui intuito e efeito discriminatórios contra a população trans.
No plano formal, as associações alegam que o estado do Pará invadiu a competência da União para legislar sobre Direito Civil, por supostamente tratar de direitos da personalidade. No plano material, sustentam que a lei violaria a dignidade humana, a igualdade e a liberdade de consciência, forçando as pessoas trans a usarem espaços incompatíveis com sua identidade autopercebida.
