O CDC (Código de Defesa do Consumidor) que rege todas as relações de compra e venda no Brasil completa 36 anos nesta sexta-feira (11). Para especialistas, ele é um dos sistemas de proteção do consumidor mais avançados do mundo, mas seu aproveitamento na prática deixa a desejar.
As compras online introduziram complicações novas ao processo. Entre desconhecimento do código, dúvidas sobre o processo e até vergonha por ter “caído no golpe”, muitos brasileiros abrem mão de garantias previstas em lei. Quais direitos você pode estar deixando de exercer e como passar a exigí-los? Confira a seguir:
O advogado Eduardo José de Oliveira Costa, especialista em responsabilidade civil e direito econômico regulatório, vê três barreiras estruturais entre o consumidor e seus direitos.
A primeira é a burocracia: canais de atendimento ocultos, pedidos repetitivos por informações, transferências excessivas e outros empecilhos “acabam gerando desgaste”.
“Muitas empresas criam processos complexos e burocráticos para cancelamentos, reembolsos e reclamações”, descreve. “Em muitos casos, o consumidor desiste antes mesmo de buscar órgãos de defesa”, pondera.
A segunda envolve a vulnerabilidade do comprador ou contratante. Costa explica que a legislação considera o consumidor como parte vulnerável da relação de consumo, e essa disparidade aumenta quando ele pertence a grupos sociais minoritários.
