A 7ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a suspensão, por 90 dias, de novos registros e novas autorizações de agrotóxicos à base de glifosato e seus derivados.
A decisão atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
A suspensão não atinge, neste momento, os produtos que já possuem registro e autorização. Mas o pedido do MPT, que pede o cancelamento dos registros e a proibição da substância, continuará sendo analisado no curso da ação.
A Justiça também determinou que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) analise, em caráter de urgência, uma possível desconformidade nas bulas de produtos à base de glifosato. E avalie a necessidade de regularização das informações prestadas aos consumidores. A agência tem prazo de 20 dias para comunicar as providências adotadas.
Já o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) deverá apresentar avaliações ambientais, e eventuais mapas de risco relacionados ao glifosato, além de informações sobre a reavaliação ambiental prevista em lei. O órgão também terá de elaborar um relatório sobre os impactos de uma eventual retirada da substância do mercado.
União e diferentes ministérios também deverão fornecer informações sobre os impactos sanitários, trabalhistas, ambientais, sociais e econômicos relacionados ao uso do glifosato.
