O juiz auxiliar da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Augusto Sá Costa Leite, editou uma portaria que disciplina a entrada, a permanência e a participação de crianças e adolescentes em festas, arraiais e manifestações culturais, como grupos de bumba meu boi e danças folclóricas, durante o período junino, seja em ambientes públicos ou privados. A Portaria TJ - 17152026 também…
Justiça define regras para participação de crianças e adolescentes nos arraiais de São Luís
Por João Pedro Castro · O Imparcial
